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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.498 de 30 de outubro de 2012

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Art. 2º

O Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU tem atuação em todo o território do Estado de São Paulo e integra o Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo, de que trata o Decreto nº 38.432, de 10 de março de 1994.- retificação abaixo -

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.444, de 20 de agosto de 2015