Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.498 de 30 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferido, com seus bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, do Grupo de Regulação, da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS, para a Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, da Secretaria da Saúde, o Centro de Acompanhamento Médico de Urgência, com a denominação alterada para Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU.- retificação abaixo - onde se lê Grupo de Atenção às Urgências e Emergência - GRAU, leia-se Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências - GRAU.
Parágrafo único
- O Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU subordina-se diretamente ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS.- retificação abaixo - onde se lê Grupo de Atenção às Urgências e Emergência - GRAU, leia-se Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências - GRAU.