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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.448 de 10 de outubro de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Estado de São Paulo, a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, com a finalidade de promover de forma articulada, colegiada e co-responsabilizada, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do sistema de atendimento socioeducativo, com as seguintes atribuições:

I

definir as estratégias de implantação e qualificação do SINASE no âmbito do governo estadual;

II

estabelecer a pauta e agenda de compromissos conjuntos para implementação do SINASE no Estado, envolvendo os componentes da Comissão;

III

conhecer os documentos relativos à organização e funcionamento do SINASE;

IV

analisar os relatórios gerados pelo processo de avaliação institucional do SINASE;

V

elaborar as proposições de melhoria contínua do sistema;

VI

estimular a criação e o funcionamento das Comissões ou Colegiados Interinstitucionais no âmbito municipal, em especial, em municípios que concentrem parcela significativa do atendimento socioeducativo;

VII

desenvolver outras ações pertinentes e relevantes na área do atendimento socioeducativo.

Art. 2º

A Comissão Interinstitucional de Acompanhamento e Avaliação do SINASE é composta dos seguintes membros:

I

1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

II

1 (um) representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;

III

1 (um) representante da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, a quem caberá a coordenação;

IV

1 (um) representante da Secretaria do Desenvolvimento Social;

V

mediante convite:

a

1 (um) representante do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;

b

1 (um) representante do Ministério Público do Estado de São Paulo;

c

1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

§ 1º

Cada membro da Comissão terá 1 (um) suplente.

§ 2º

Os membros da Comissão e seus respectivos suplentes serão designados pelo Governador, por indicação: 1. dos Titulares das Secretarias a que se referem os incisos I e IV deste artigo; 2. dos Presidentes do órgão e da entidade a que se referem os incisos II e III deste artigo; 3. dos Chefes do Poder e das Instituições a que se refere o inciso V deste artigo.

§ 3º

As funções de membro da Comissão não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

§ 4º

Caberá à Fundação Casa prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades da Comissão.

Art. 3º

A Comissão instituída por este decreto poderá:

I

constituir grupos internos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos na agenda do SINASE;

II

convidar pessoas ou representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar das atividades, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.448 de 10 de outubro de 2012