Decreto Estadual de São Paulo nº 58.448 de 10 de outubro de 2012
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituída, no âmbito do Estado de São Paulo, a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, com a finalidade de promover de forma articulada, colegiada e co-responsabilizada, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do sistema de atendimento socioeducativo, com as seguintes atribuições:
estabelecer a pauta e agenda de compromissos conjuntos para implementação do SINASE no Estado, envolvendo os componentes da Comissão;
estimular a criação e o funcionamento das Comissões ou Colegiados Interinstitucionais no âmbito municipal, em especial, em municípios que concentrem parcela significativa do atendimento socioeducativo;
A Comissão Interinstitucional de Acompanhamento e Avaliação do SINASE é composta dos seguintes membros:
1 (um) representante da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, a quem caberá a coordenação;
Os membros da Comissão e seus respectivos suplentes serão designados pelo Governador, por indicação: 1. dos Titulares das Secretarias a que se referem os incisos I e IV deste artigo; 2. dos Presidentes do órgão e da entidade a que se referem os incisos II e III deste artigo; 3. dos Chefes do Poder e das Instituições a que se refere o inciso V deste artigo.
As funções de membro da Comissão não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Caberá à Fundação Casa prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades da Comissão.
convidar pessoas ou representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar das atividades, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.