Artigo 2º, Inciso V, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.448 de 10 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Interinstitucional de Acompanhamento e Avaliação do SINASE é composta dos seguintes membros:
I
1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
II
1 (um) representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;
III
1 (um) representante da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, a quem caberá a coordenação;
IV
1 (um) representante da Secretaria do Desenvolvimento Social;
V
mediante convite:
a
1 (um) representante do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;
b
1 (um) representante do Ministério Público do Estado de São Paulo;
c
1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
§ 1º
Cada membro da Comissão terá 1 (um) suplente.
§ 2º
Os membros da Comissão e seus respectivos suplentes serão designados pelo Governador, por indicação: 1. dos Titulares das Secretarias a que se referem os incisos I e IV deste artigo; 2. dos Presidentes do órgão e da entidade a que se referem os incisos II e III deste artigo; 3. dos Chefes do Poder e das Instituições a que se refere o inciso V deste artigo.
§ 3º
As funções de membro da Comissão não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
§ 4º
Caberá à Fundação Casa prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades da Comissão.