Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.448 de 10 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão instituída por este decreto poderá:
I
constituir grupos internos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos na agenda do SINASE;
II
convidar pessoas ou representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar das atividades, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.