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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.448 de 10 de outubro de 2012

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Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Estado de São Paulo, a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, com a finalidade de promover de forma articulada, colegiada e co-responsabilizada, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do sistema de atendimento socioeducativo, com as seguintes atribuições:

I

definir as estratégias de implantação e qualificação do SINASE no âmbito do governo estadual;

II

estabelecer a pauta e agenda de compromissos conjuntos para implementação do SINASE no Estado, envolvendo os componentes da Comissão;

III

conhecer os documentos relativos à organização e funcionamento do SINASE;

IV

analisar os relatórios gerados pelo processo de avaliação institucional do SINASE;

V

elaborar as proposições de melhoria contínua do sistema;

VI

estimular a criação e o funcionamento das Comissões ou Colegiados Interinstitucionais no âmbito municipal, em especial, em municípios que concentrem parcela significativa do atendimento socioeducativo;

VII

desenvolver outras ações pertinentes e relevantes na área do atendimento socioeducativo.

Art. 1º, I do Decreto Estadual de São Paulo 58.448 /2012