Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.448 de 10 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no âmbito do Estado de São Paulo, a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, com a finalidade de promover de forma articulada, colegiada e co-responsabilizada, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do sistema de atendimento socioeducativo, com as seguintes atribuições:
I
definir as estratégias de implantação e qualificação do SINASE no âmbito do governo estadual;
II
estabelecer a pauta e agenda de compromissos conjuntos para implementação do SINASE no Estado, envolvendo os componentes da Comissão;
III
conhecer os documentos relativos à organização e funcionamento do SINASE;
IV
analisar os relatórios gerados pelo processo de avaliação institucional do SINASE;
V
elaborar as proposições de melhoria contínua do sistema;
VI
estimular a criação e o funcionamento das Comissões ou Colegiados Interinstitucionais no âmbito municipal, em especial, em municípios que concentrem parcela significativa do atendimento socioeducativo;
VII
desenvolver outras ações pertinentes e relevantes na área do atendimento socioeducativo.