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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.448 de 10 de outubro de 2012

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Art. 2º

A Comissão Interinstitucional de Acompanhamento e Avaliação do SINASE é composta dos seguintes membros:

I

1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

II

1 (um) representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;

III

1 (um) representante da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, a quem caberá a coordenação;

IV

1 (um) representante da Secretaria do Desenvolvimento Social;

V

mediante convite:

a

1 (um) representante do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;

b

1 (um) representante do Ministério Público do Estado de São Paulo;

c

1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

§ 1º

Cada membro da Comissão terá 1 (um) suplente.

§ 2º

Os membros da Comissão e seus respectivos suplentes serão designados pelo Governador, por indicação: 1. dos Titulares das Secretarias a que se referem os incisos I e IV deste artigo; 2. dos Presidentes do órgão e da entidade a que se referem os incisos II e III deste artigo; 3. dos Chefes do Poder e das Instituições a que se refere o inciso V deste artigo.

§ 3º

As funções de membro da Comissão não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

§ 4º

Caberá à Fundação Casa prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades da Comissão.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 58.448 /2012