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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.448 de 10 de outubro de 2012

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Art. 3º

A Comissão instituída por este decreto poderá:

I

constituir grupos internos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos na agenda do SINASE;

II

convidar pessoas ou representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar das atividades, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 58.448 /2012