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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.679 de 20 de janeiro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Na elaboração do Plano Plurianual - PPA 2012-2015 toda ação do Governo Estadual será estruturada em Programas e Ações orientados para a consecução das diretrizes e dos objetivos estratégicos do Governo definidos para o período de vigência do Plano.

Parágrafo único

- Os conceitos de Programas e Ações obedecem ao disposto na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério de Orçamento e Gestão.

Art. 2º

O processo de elaboração do Plano Plurianual 2012-2015 compreenderá as seguintes fases:

I

definição e divulgação das diretrizes e dos objetivos estratégicos;

II

elaboração de estudos socioeconômicos, diagnósticos setoriais e composição das fontes de financiamento;

III

elaboração das propostas setoriais;

IV

análise das propostas setoriais e consolidação dos programas;

V

formalização do Plano Plurianual.

Art. 3º

Para a elaboração do Plano Plurianual 2012-2015 caberá:

I

à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:

a

divulgar as diretrizes e os objetivos estratégicos de Governo para o período do Plano Plurianual 2012-2015;

b

estabelecer os procedimentos a serem observados na elaboração do Plano Plurianual 2012-2015;

c

coordenar o processo de formulação e detalhamento dos Programas e Ações a serem desenvolvidos pelos órgãos setoriais;

d

consolidar e formalizar o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2012-2015;

II

à Secretaria da Fazenda:

a

propor a previsão da receita orçamentária e do ingresso de recursos de financiamentos para o período de 2012-2015;

b

elaborar a previsão das despesas com o serviço da dívida pública para o período de 2012-2015;

III

às Secretarias de Estado e suas entidades supervisionadas:

a

a responsabilidade pela elaboração e pela proposição dos Programas;

b

a colaboração com os órgãos referidos nos incisos anteriores para o fornecimento de informações, sempre que necessário ao cumprimento deste decreto.

Art. 4º

A elaboração das propostas setoriais contará com a participação de:

I

interlocutores designados pelos Secretários de Estado como responsáveis pela interação de sua Pasta com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, aos quais caberá:

a

promover o alinhamento das diretrizes setoriais com as diretrizes do governo;

b

garantir, junto com o Coordenador do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças, o ajuste da proposta de programas e ações às orientações do dirigente do órgão;

c

interagir com outros órgãos para maior integração dos programas governamentais que possam ter objetivos comuns ou complementares;

II

Coordenadores dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças aos quais caberá:

a

coordenar a elaboração dos Programas e Ações da Pasta para compor a proposta setorial alinhada com as diretrizes e objetivos estratégicos de Governo;

b

colaborar com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional durante a fase de elaboração do PPA;

c

promover a integração das unidades da Secretaria visando a elaboração dos Programas e Ações da Pasta no PPA;

III

gerentes designados, pelos Secretários de Estado, para cada um dos programas, aos quais caberá:

a

participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA em todas suas fases sob a coordenação do interlocutor da Pasta;

b

formular os programas do Plano Plurianual - PPA, congruentes às diretrizes e objetivos estratégicos de Governo, envolvendo objetivo, público alvo, metas, indicadores, ações, prazos e previsão de recursos;

c

contribuir para a integração e coordenação com os demais Programas de Governo;

d

propor e articular mecanismos inovadores para o financiamento e a gestão do Programa.

Art. 5º

A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional poderá baixar instruções complementares a este decreto.

Art. 6º

Os dispositivos deste decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Art. 7º

A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional fará o acompanhamento e a avaliação do resultado do Plano Plurianual.

Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.679 de 20 de janeiro de 2011