Decreto Estadual de São Paulo nº 56.679 de 20 de janeiro de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Na elaboração do Plano Plurianual - PPA 2012-2015 toda ação do Governo Estadual será estruturada em Programas e Ações orientados para a consecução das diretrizes e dos objetivos estratégicos do Governo definidos para o período de vigência do Plano.
- Os conceitos de Programas e Ações obedecem ao disposto na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério de Orçamento e Gestão.
elaboração de estudos socioeconômicos, diagnósticos setoriais e composição das fontes de financiamento;
divulgar as diretrizes e os objetivos estratégicos de Governo para o período do Plano Plurianual 2012-2015;
coordenar o processo de formulação e detalhamento dos Programas e Ações a serem desenvolvidos pelos órgãos setoriais;
propor a previsão da receita orçamentária e do ingresso de recursos de financiamentos para o período de 2012-2015;
a colaboração com os órgãos referidos nos incisos anteriores para o fornecimento de informações, sempre que necessário ao cumprimento deste decreto.
interlocutores designados pelos Secretários de Estado como responsáveis pela interação de sua Pasta com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, aos quais caberá:
garantir, junto com o Coordenador do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças, o ajuste da proposta de programas e ações às orientações do dirigente do órgão;
interagir com outros órgãos para maior integração dos programas governamentais que possam ter objetivos comuns ou complementares;
coordenar a elaboração dos Programas e Ações da Pasta para compor a proposta setorial alinhada com as diretrizes e objetivos estratégicos de Governo;
colaborar com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional durante a fase de elaboração do PPA;
promover a integração das unidades da Secretaria visando a elaboração dos Programas e Ações da Pasta no PPA;
participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA em todas suas fases sob a coordenação do interlocutor da Pasta;
formular os programas do Plano Plurianual - PPA, congruentes às diretrizes e objetivos estratégicos de Governo, envolvendo objetivo, público alvo, metas, indicadores, ações, prazos e previsão de recursos;
A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional poderá baixar instruções complementares a este decreto.
Os dispositivos deste decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional fará o acompanhamento e a avaliação do resultado do Plano Plurianual.