Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.679 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional fará o acompanhamento e a avaliação do resultado do Plano Plurianual.
A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional fará o acompanhamento e a avaliação do resultado do Plano Plurianual.