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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.679 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 7º

A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional fará o acompanhamento e a avaliação do resultado do Plano Plurianual.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 56.679 /2011