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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.679 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 4º

A elaboração das propostas setoriais contará com a participação de:

I

interlocutores designados pelos Secretários de Estado como responsáveis pela interação de sua Pasta com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, aos quais caberá:

a

promover o alinhamento das diretrizes setoriais com as diretrizes do governo;

b

garantir, junto com o Coordenador do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças, o ajuste da proposta de programas e ações às orientações do dirigente do órgão;

c

interagir com outros órgãos para maior integração dos programas governamentais que possam ter objetivos comuns ou complementares;

II

Coordenadores dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças aos quais caberá:

a

coordenar a elaboração dos Programas e Ações da Pasta para compor a proposta setorial alinhada com as diretrizes e objetivos estratégicos de Governo;

b

colaborar com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional durante a fase de elaboração do PPA;

c

promover a integração das unidades da Secretaria visando a elaboração dos Programas e Ações da Pasta no PPA;

III

gerentes designados, pelos Secretários de Estado, para cada um dos programas, aos quais caberá:

a

participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA em todas suas fases sob a coordenação do interlocutor da Pasta;

b

formular os programas do Plano Plurianual - PPA, congruentes às diretrizes e objetivos estratégicos de Governo, envolvendo objetivo, público alvo, metas, indicadores, ações, prazos e previsão de recursos;

c

contribuir para a integração e coordenação com os demais Programas de Governo;

d

propor e articular mecanismos inovadores para o financiamento e a gestão do Programa.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.679 /2011