Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.679 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os dispositivos deste decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.