Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.679 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A elaboração das propostas setoriais contará com a participação de:
I
interlocutores designados pelos Secretários de Estado como responsáveis pela interação de sua Pasta com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, aos quais caberá:
a
promover o alinhamento das diretrizes setoriais com as diretrizes do governo;
b
garantir, junto com o Coordenador do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças, o ajuste da proposta de programas e ações às orientações do dirigente do órgão;
c
interagir com outros órgãos para maior integração dos programas governamentais que possam ter objetivos comuns ou complementares;
II
Coordenadores dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças aos quais caberá:
a
coordenar a elaboração dos Programas e Ações da Pasta para compor a proposta setorial alinhada com as diretrizes e objetivos estratégicos de Governo;
b
colaborar com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional durante a fase de elaboração do PPA;
c
promover a integração das unidades da Secretaria visando a elaboração dos Programas e Ações da Pasta no PPA;
III
gerentes designados, pelos Secretários de Estado, para cada um dos programas, aos quais caberá:
a
participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA em todas suas fases sob a coordenação do interlocutor da Pasta;
b
formular os programas do Plano Plurianual - PPA, congruentes às diretrizes e objetivos estratégicos de Governo, envolvendo objetivo, público alvo, metas, indicadores, ações, prazos e previsão de recursos;
c
contribuir para a integração e coordenação com os demais Programas de Governo;
d
propor e articular mecanismos inovadores para o financiamento e a gestão do Programa.