Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.679 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na elaboração do Plano Plurianual - PPA 2012-2015 toda ação do Governo Estadual será estruturada em Programas e Ações orientados para a consecução das diretrizes e dos objetivos estratégicos do Governo definidos para o período de vigência do Plano.
Parágrafo único
- Os conceitos de Programas e Ações obedecem ao disposto na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério de Orçamento e Gestão.