Decreto Estadual de São Paulo nº 56.307 de 21 de outubro de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Programa de Acessibilidade Comunicacional visando a que a compra e a edição de material bibliográfico sejam também disponibilizadas no padrão internacional "Daisy - Digital Acessible System", consistente em solução tecnológica aberta conforme definido pelo protocolo ANSINISO Z39.86-2005 (http://www.daisy.org/daisy-standard).
A implementação do programa a que alude o "caput" deste artigo obedecerá a cronograma a ser fixado por resolução conjunta das Secretarias dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Educação, de Gestão Pública e da Cultura.
Havendo reconhecida impossibilidade ou inadequação de utilização do padrão Daisy deverá ser adotado o formato acessível mais adequado entre os formatos disponíveis: ampliado, Braille e áudio.
Fica instituído Grupo de Trabalho, junto à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a finalidade de apresentar propostas objetivando implementar o programa de que trata o artigo 1º deste decreto, bem como com especial ênfase na eliminação de barreiras na comunicação para pessoas com deficiência.
- O Grupo de Trabalho de que trata este artigo terá ainda como incumbência propor a criação da Comissão Paulista de Acessibilidade em Material Bibliográfico.
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º deste decreto, será integrado por membros que representem:
Caberá ao Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência designar os membros do Grupo de Trabalho, devendo as indicações serem encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste decreto.
O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá concluir seus estudos no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de instalação dos trabalhos.