Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.307 de 21 de outubro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º deste decreto, será integrado por membros que representem:
I
a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II
a Secretaria da Educação;
III
a Secretaria de Gestão Pública;
IV
a Secretaria da Cultura.