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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.307 de 21 de outubro de 2010

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º deste decreto, será integrado por membros que representem:

I

a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II

a Secretaria da Educação;

III

a Secretaria de Gestão Pública;

IV

a Secretaria da Cultura.

Art. 3º, III do Decreto Estadual de São Paulo 56.307 /2010