JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.307 de 21 de outubro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica instituído Grupo de Trabalho, junto à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a finalidade de apresentar propostas objetivando implementar o programa de que trata o artigo 1º deste decreto, bem como com especial ênfase na eliminação de barreiras na comunicação para pessoas com deficiência.

Parágrafo único

- O Grupo de Trabalho de que trata este artigo terá ainda como incumbência propor a criação da Comissão Paulista de Acessibilidade em Material Bibliográfico.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 56.307 /2010