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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.307 de 21 de outubro de 2010

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Programa de Acessibilidade Comunicacional visando a que a compra e a edição de material bibliográfico sejam também disponibilizadas no padrão internacional "Daisy - Digital Acessible System", consistente em solução tecnológica aberta conforme definido pelo protocolo ANSINISO Z39.86-2005 (http://www.daisy.org/daisy-standard).

§ 1º

A implementação do programa a que alude o "caput" deste artigo obedecerá a cronograma a ser fixado por resolução conjunta das Secretarias dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Educação, de Gestão Pública e da Cultura.

§ 2º

Havendo reconhecida impossibilidade ou inadequação de utilização do padrão Daisy deverá ser adotado o formato acessível mais adequado entre os formatos disponíveis: ampliado, Braille e áudio.

Art. 1º, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 56.307 /2010