Decreto Estadual de São Paulo nº 56.234 de 24 de setembro de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam reabertas as incrições para o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008 , tendo como beneficiários os servidores titulares de cargos efetivos, os servidores a que se referem os §§ 2º e 3º do Artigo 1º da Lei Complementar 1.010, de 1° de junho de 2007 , da Secretaria da Educação e os integrantes do subquadro de empregos públicos permanentes e permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.463, de 1º de dezembro de 2010 (art.1º-acrescenta parágrafo) : "Parágrafo único - Somente os servidores ativos podem ser beneficiários do Programa Computador Professor.".
O pedido de aquisição dos computadores portáteis pelos beneficiários será feito através de meio eletrônico a ser disponibilizado pela Secretaria da Educação e/ou pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETESP.
O valor de venda à vista dos computadores portáteis, bem como dos programas de computador que o integram, será definido por cadastramento de fornecedores a ser feito pela Secretaria da Educação e/ou pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
A aquisição dos computadores portáteis com base neste decreto ficará limitada a uma unidade por beneficiário.
O pedido de linha de crédito dos computadores portáteis será feito nas agências das instituições financeiras habilitadas, escolhidas pelo beneficiário, após prévia manifestação de interesse por parte dos mesmos.
O aporte de recursos para o pagamento de subsídio dos computadores portáteis em valor equivalente aos juros e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) da linha de crédito, para os beneficiários, será feito pela Secretaria da Educação e pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, diretamente às instituições financeiras habilitadas.
Os computadores portáteis poderão ser pagos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais consecutivas.
Não farão jus ao subsídio a que se refere o "caput" deste artigo os servidores da Secretaria da Educação e integrantes do subquadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS que adquiriram computadores portáteis com subsídio amparados pelo Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008.
Cabe à Secretaria da Educação e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, no âmbito de suas atribuições:
estabelecer as definições, especificações e características técnicas do computador portátil para os beneficiários, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste decreto;
divulgar, de comum acordo com as instituições financeiras habilitadas, o cronograma, os locais e as formas de atendimento aos interessados cujas inscrições forem deferidas;
celebrar acordo com as instituições financeiras habilitadas com o objetivo de disponibilizar uma linha de crédito para os beneficiários;
informar à Secretaria da Fazenda e às instituições financeiras habilitadas, os beneficiários que manifestaram interesse na aquisição e estão aptos a comprar o computador portátil;
divulgar os resultados do programa, avaliando as ações realizadas e propondo alterações que permitam sua continuidade, nos exercícios subsequentes.
Cabe à Secretaria da Fazenda informar às instituições financeiras habilitadas, a situação dos beneficiários no que tange ao limite máximo de crédito consignado, segundo o Decreto nº 51.314, de 29 de novembro de 2006 .
A Secretaria da Educação, a Secretaria da Fazenda, o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS e as instituições financeiras habilitadas celebrarão convênio para a implementação do Programa Computador do Professor, no âmbito de suas atribuições.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º e os artigos 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 53.559 de 15 de outubro de 2008 . Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2010 ALBERTO GOLDMAN Retificação do D.O. de 25-9-2010 No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Ficam reabertas as inscrições para o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008, tendo como beneficiários os servidores titulares de cargos efetivos, os servidores a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1° de junho de 2007, da Secretaria da Educação e os integrantes do subquadro de empregos públicos permanentes e permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.