Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.234 de 24 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria da Educação, a Secretaria da Fazenda, o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS e as instituições financeiras habilitadas celebrarão convênio para a implementação do Programa Computador do Professor, no âmbito de suas atribuições.