Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.234 de 24 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cabe à Secretaria da Educação e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, no âmbito de suas atribuições:
I
estabelecer as definições, especificações e características técnicas do computador portátil para os beneficiários, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste decreto;
II
disciplinar e promover a inscrição dos beneficiários;
III
divulgar o programa no âmbito de suas unidades administrativas;
IV
divulgar, de comum acordo com as instituições financeiras habilitadas, o cronograma, os locais e as formas de atendimento aos interessados cujas inscrições forem deferidas;
V
celebrar acordo com as instituições financeiras habilitadas com o objetivo de disponibilizar uma linha de crédito para os beneficiários;
VI
informar à Secretaria da Fazenda e às instituições financeiras habilitadas, os beneficiários que manifestaram interesse na aquisição e estão aptos a comprar o computador portátil;
VII
divulgar os resultados do programa, avaliando as ações realizadas e propondo alterações que permitam sua continuidade, nos exercícios subsequentes.