Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.234 de 24 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º e os artigos 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 53.559 de 15 de outubro de 2008 . Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2010 ALBERTO GOLDMAN Retificação do D.O. de 25-9-2010 No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou: