Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.234 de 24 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reabertas as incrições para o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008 , tendo como beneficiários os servidores titulares de cargos efetivos, os servidores a que se referem os §§ 2º e 3º do Artigo 1º da Lei Complementar 1.010, de 1° de junho de 2007 , da Secretaria da Educação e os integrantes do subquadro de empregos públicos permanentes e permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.463, de 1º de dezembro de 2010 (art.1º-acrescenta parágrafo) : "Parágrafo único - Somente os servidores ativos podem ser beneficiários do Programa Computador Professor.".
Art. 1º
Ficam reabertas as inscrições para o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008, tendo como beneficiários os servidores titulares de cargos efetivos, os servidores a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1° de junho de 2007, da Secretaria da Educação e os integrantes do subquadro de empregos públicos permanentes e permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.