Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
Administração Superior da Secretaria da Saúde;
Coordenadoria de Serviços de Saúde;
Coordenadoria de Regiões de Saúde;
Coordenadoria de Controle de Doenças;
Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;
Conselho Administrativo do FESIMA;
Fundação para o Remédio Popular - "Chopin Tavares de Lima" - FURP;
Fundação Oncocentro de São Paulo;
Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.167, de 8 de setembro de 2010 (art.1º - acrescenta inciso) :"XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB.".(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.080, de 12 de abril de 2013 (art.1º-acrescenta inciso XV) :"XV - Fundo Estadual de Saúde - FUNDES."; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.273, de 27 de maio de 2015 - art.1º :"XVI- Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA.".(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.308, de 14 de dezembro de 2016 (art.1º) :"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;VIII - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e controle de Doenças - FESIMA;IX - Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP;X - Fundação Oncocentro de São Paulo;XI - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;XII - Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN;XIII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;XV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB; XVI - Fundo Estadual de Saúde – FUNDES;XVII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA.". (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.655, de 11 de dezembro de 2019 (art.1º) :"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;VIII - Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal;IX - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e controle de Doenças - FESIMA;X - Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP;XI - Fundação Oncocentro de São Paulo;XII - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;XIII - Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN;XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;XV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;XVI - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB;XVII - Fundo Estadual de Saúde – FUNDES;XVIII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA." (NR)
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
Gabinete do Secretário e Assessorias;
Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;
Coordenadoria de Planejamento de Saúde.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.311, de 22 de outubro de 2010 (art.1º-nova redação para artigo) :
"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
III - Coordenadoria de
Recursos Humanos - CRH;
IV - Coordenadoria de Planejamento de Saúde;
V - Instituto de Saúde;
VI - Instituto Butantan."; (NR)
(*) Excluído pelo Decreto nº 61.467, de 2 de setembro de 2015 (art.1º)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.080, de 12 de abril de 2013 (art.1º-acrescenta inciso VII) :
"VII - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira.";
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.278, de 7 de junho de 2013 (art.1º-acrescenta inciso ) :
"VIII- Grupo de Assistência Farmacêutica.".
(*) Excluído pelo Decreto nº 60.046, de 10 de janeiro de 2014
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.854, de 28 de novembro de 2013 (art.1º-acrescenta inciso) :
"IX - Unidade de Coordenação do Projeto "Fortalecimento da Gestão Estadual de Saúde" - UCP/FGES-SP.".
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços de Saúde:
Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus;
Hospital Geral de Taipas;
Hospital Geral "Doutor Álvaro Simões de Souza", de Vila Nova Cachoeirinha;
Hospital Geral "Doutor José Pangella", de Vila Penteado;
Hospital Infantil "Cândido Fontoura";
Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel - Arrelia";
Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel;
Complexo Hospitalar "Padre Bento", de Guarulhos;
Centro Especializado em Reabilitação "Doutor Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes;
Hospital Regional "Osiris Florindo Coelho", de Ferraz de Vasconcelos;
Complexo Hospitalar do Juquery, em Franco da Rocha;
Hospital Regional "Doutor Vivaldo Martins Simões", de Osasco;
Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis;
Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga;
XVII- Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas;
Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros;
Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro;
Hospital Geral "Jesus Teixeira Costa", de Guaianases;
Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Doutor David Capistrano da Costa Filho", da Água Funda;
Centro de Referência da Saúde da Mulher;
Conjunto Hospitalar do Mandaqui;
Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;
Instituto de Infectologia "Emílio Ribas";
Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes";
Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;
Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo";
Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense;
Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos";
Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins;
Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;
Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;
Hospital Regional de Assis;
Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.138, de 15 de junho de 2012 (art.1º-nova redação para inciso) :
"XXXV- Hospital "Doutor Leopoldo Bevilacqua", em Pariquera-Açu;". (NR)
Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;
(*) Excluído pelo Decreto nº 64.015, de 27 de dezembro de 2018 (art.1º) :
Hospital Estadual "Doutor Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente;
Hospital Estadual "Doutor Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis;
Hospital Geral de Promissão;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.166, de 8 de setembro de 2010 (art.1º - nova redação de inciso) :"XXXIX- Hospital Geral "Prefeito Miguel Martin Gualda, de Promissão.". (NR)XL - Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos;XLI - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;XLII - Centro de Reabilitação de Casa Branca;XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME;(*) Excluído pelo Decreto nº 64.015, de 27 de dezembro de 2018 (art.1º) :XLIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;XLV - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari";XLVI - Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital - DGAC.(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.010, de 26 de dezembro de 2013 (art.1º-acrescenta incisos) :"XLVII- Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;XLVIII- Instituto Clemente Ferreira - ICF.".(*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.494, de 17 de setembro de 2015 :"XLIX – Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências – GRAU.".(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.550, de 31 de outubro de 2019 (art.1º) :"XLIX - Grupo de Resgate - GRAU;" (NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.015, de 27 de dezembro de 2018 (art.2º) :"L - Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu."Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Regiões de Saúde:I - Gabinete do Coordenador;II - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS 1 - Grande São Paulo;III - Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II - Araçatuba;IV - Departamento Regional de Saúde de Araraquara - DRS III - Araraquara;V - Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista - DRS IV - Baixada Santista;VI - Departamento Regional de Saúde de Barreto - DRS V - Barretos;VII - Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS - DRS VI - Bauru;VIII - Departamento Regional de Saúde "Dr. Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas - DRS VII - Campinas;IX - Departamento Regional de Saúde de Franca - DRS VIII - Franca;X - Departamento Regional de Saúde de Marília - DRS IX - Marília;XI - Departamento Regional de Saúde de Piracicaba - DRS X - Piracicaba;XII - Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente - DRS XI - Presidente Prudente;XIII - Departamento Regional de Saúde de Registro - DRS XII - Registro;XIV - Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS XIII - Ribeirão Preto;XV - Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista - DRS XIV - São João da Boa Vista;XVI - Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto - DRS XV - São José do Rio Preto;XVII - Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS XVI - Sorocaba;XVIII - Departamento Regional de Saúde de Taubaté - DRS XVII - Taubaté.(*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.016, de 27 de dezembro de 2018 (art.1º) :"XIX - Departamento Regional de Saúde de Botucatu – DRS XVIII – Botucatu."Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças:I - Gabinete do Coordenador;II - Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;(*) Revogado pelo Decreto nº 60.010, de 26 de dezembro de 2013III - Instituto Adolfo Lutz;IV - Instituto Clemente Ferreira;(*) Revogado pelo Decreto nº 60.010, de 26 de dezembro de 2013V - Instituto Pasteur;VI - Centro de Vigilância Sanitária;VII - Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS;VIII - Grupo de Gerenciamento Administrativo;IX - Centro de Vigilância Epidemiológica - "Prof. Alexandre Vranjac" - CVE.Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde:I - Gabinete do Coordenador;II - Instituto Butantan;III - Instituto de Saúde.(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.311, de 22 de outubro de 2010 (art.1º-nova redação para artigo) :"Artigo 6º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde o Gabinete do Coordenador.". (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.467, de 2 de setembro de 2015 (art.1º) :"Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde:
Instituto Butantan.". (NR)
Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde o Gabinete do Coordenador.
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.308, de 14 de dezembro de 2016 (art.2º) :
"Artigo 7º-A - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Farmacêutica:
Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos.".
Artigo 8º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Administrativo do FESIMA a Secretaria Executiva do Conselho Administrativo do FESIMA.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.080, de 12 de abril de 2013 (art.1º-acrescenta art. 8-A) :
"Artigo 8º-A - Constitui Unidade de Despesa do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES a Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES.".
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.655, de 11 de dezembro de 2019 (art.2º) :
"Artigo 8º-B - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal o Gabinete do Coordenador." (NR)
Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 51.690, de 22 de março de 2007 ;
II - o Decreto nº 52.688, de 1º de fevereiro de 2008 ;
III - o Decreto nº 52.736, de 21 de fevereiro de 2008 ;
IV - o Decreto nº 52.783, de 7 de março de 2008 ;
V - o Decreto nº 53.044, de 30 de maio de 2008 ;
VI - o Decreto nº 53.305, de 6 de agosto de 2008 ;
VII - o Decreto nº 53.581, de 20 de outubro de 2008 ;
VIII - o Decreto nº 54.248, de 17 de abril de 2009 ;
IX - o Decreto nº 54.806, de 24 de setembro de 2009 .
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Retificação do D.O. de 21-7-2010:
No artigo 1º, nos incisos I e VII, leia-se como segue e não como constou:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
VII - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e Controle de Doenças - FESIMA;
No artigo 4º, nos incisos VI e VII, leia-se como segue e não como constou:
VI - Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS V - Barretos;
VII - Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS VI - Bauru;
Publicado em: 21/07/2010 - Retificação em 30/07/2010
Atualizado em: 12/12/2019 11:04
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