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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.027 de 20 de julho de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I

Administração Superior da Secretaria da Saúde;

II

Coordenadoria de Serviços de Saúde;

III

Coordenadoria de Regiões de Saúde;

IV

Coordenadoria de Controle de Doenças;

V

Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

VI

Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;

VII

Conselho Administrativo do FESIMA;

VIII

Fundação para o Remédio Popular - "Chopin Tavares de Lima" - FURP;

IX

Fundação Oncocentro de São Paulo;

X

Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;

XI

Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

XII

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

XIII

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.167, de 8 de setembro de 2010 (art.1º - acrescenta inciso) :"XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB.".(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.080, de 12 de abril de 2013 (art.1º-acrescenta inciso XV) :"XV - Fundo Estadual de Saúde - FUNDES."; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.273, de 27 de maio de 2015 - art.1º :"XVI- Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA.".(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.308, de 14 de dezembro de 2016 (art.1º) :"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;VIII - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e controle de Doenças - FESIMA;IX - Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP;X - Fundação Oncocentro de São Paulo;XI - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;XII - Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN;XIII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;XV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB; XVI - Fundo Estadual de Saúde – FUNDES;XVII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA.". (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.655, de 11 de dezembro de 2019 (art.1º) :"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;VIII - Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal;IX - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e controle de Doenças - FESIMA;X - Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP;XI - Fundação Oncocentro de São Paulo;XII - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;XIII - Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN;XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;XV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;XVI - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB;XVII - Fundo Estadual de Saúde – FUNDES;XVIII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA." (NR)

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I

Gabinete do Secretário e Assessorias;

II

Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

III

Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;

IV

Coordenadoria de Planejamento de Saúde.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.311, de 22 de outubro de 2010 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede: I - Gabinete do Secretário e Assessorias; II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA; III - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH; IV - Coordenadoria de Planejamento de Saúde; V - Instituto de Saúde; VI - Instituto Butantan."; (NR) (*) Excluído pelo Decreto nº 61.467, de 2 de setembro de 2015 (art.1º) (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.080, de 12 de abril de 2013 (art.1º-acrescenta inciso VII) : "VII - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira."; (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.278, de 7 de junho de 2013 (art.1º-acrescenta inciso ) : "VIII- Grupo de Assistência Farmacêutica.". (*) Excluído pelo Decreto nº 60.046, de 10 de janeiro de 2014 (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.854, de 28 de novembro de 2013 (art.1º-acrescenta inciso) : "IX - Unidade de Coordenação do Projeto "Fortalecimento da Gestão Estadual de Saúde" - UCP/FGES-SP.".

Art. 3º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços de Saúde:

I

Gabinete do Coordenador;

II

Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus;

III

Hospital Geral de Taipas;

IV

Hospital Geral "Doutor Álvaro Simões de Souza", de Vila Nova Cachoeirinha;

V

Hospital Geral "Doutor José Pangella", de Vila Penteado;

VI

Hospital Infantil "Cândido Fontoura";

VII

Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel - Arrelia";

VIII

Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel;

IX

Hospital Regional Sul;

X

Complexo Hospitalar "Padre Bento", de Guarulhos;

XI

Centro Especializado em Reabilitação "Doutor Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes;

XII

Hospital Regional "Osiris Florindo Coelho", de Ferraz de Vasconcelos;

XIII

Complexo Hospitalar do Juquery, em Franco da Rocha;

XIV

Hospital Regional "Doutor Vivaldo Martins Simões", de Osasco;

XV

Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis;

XVI

Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga; XVII- Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas;

XVIII

Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros;

XIX

Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro;

XX

Hospital Geral "Jesus Teixeira Costa", de Guaianases;

XXI

Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Doutor David Capistrano da Costa Filho", da Água Funda;

XXII

Centro de Referência da Saúde da Mulher;

XXIII

Conjunto Hospitalar do Mandaqui;

XXIV

Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;

XXV

Instituto de Infectologia "Emílio Ribas";

XXVI

Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes";

XXVII

Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;

XXVIII

Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo";

XXIX

Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense;

XXX

Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos";

XXXI

Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins;

XXXII

Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;

XXXIII

Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;

XXXIV

Hospital Regional de Assis;

XXXV

Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.138, de 15 de junho de 2012 (art.1º-nova redação para inciso) : "XXXV- Hospital "Doutor Leopoldo Bevilacqua", em Pariquera-Açu;". (NR)

XXXVI

Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu; (*) Excluído pelo Decreto nº 64.015, de 27 de dezembro de 2018 (art.1º) :

XXXVII

Hospital Estadual "Doutor Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente;

XXXVIII

Hospital Estadual "Doutor Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis;

XXXIX

Hospital Geral de Promissão;

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.166, de 8 de setembro de 2010 (art.1º - nova redação de inciso) :"XXXIX- Hospital Geral "Prefeito Miguel Martin Gualda, de Promissão.". (NR)XL - Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos;XLI - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;XLII - Centro de Reabilitação de Casa Branca;XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME;(*) Excluído pelo Decreto nº 64.015, de 27 de dezembro de 2018 (art.1º) :XLIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;XLV - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari";XLVI - Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital - DGAC.(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.010, de 26 de dezembro de 2013 (art.1º-acrescenta incisos) :"XLVII- Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;XLVIII- Instituto Clemente Ferreira - ICF.".(*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.494, de 17 de setembro de 2015 :"XLIX – Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências – GRAU.".(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.550, de 31 de outubro de 2019 (art.1º) :"XLIX - Grupo de Resgate - GRAU;" (NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.015, de 27 de dezembro de 2018 (art.2º) :"L - Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu."Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Regiões de Saúde:I - Gabinete do Coordenador;II - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS 1 - Grande São Paulo;III - Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II - Araçatuba;IV - Departamento Regional de Saúde de Araraquara - DRS III - Araraquara;V - Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista - DRS IV - Baixada Santista;VI - Departamento Regional de Saúde de Barreto - DRS V - Barretos;VII - Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS - DRS VI - Bauru;VIII - Departamento Regional de Saúde "Dr. Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas - DRS VII - Campinas;IX - Departamento Regional de Saúde de Franca - DRS VIII - Franca;X - Departamento Regional de Saúde de Marília - DRS IX - Marília;XI - Departamento Regional de Saúde de Piracicaba - DRS X - Piracicaba;XII - Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente - DRS XI - Presidente Prudente;XIII - Departamento Regional de Saúde de Registro - DRS XII - Registro;XIV - Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS XIII - Ribeirão Preto;XV - Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista - DRS XIV - São João da Boa Vista;XVI - Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto - DRS XV - São José do Rio Preto;XVII - Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS XVI - Sorocaba;XVIII - Departamento Regional de Saúde de Taubaté - DRS XVII - Taubaté.(*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.016, de 27 de dezembro de 2018 (art.1º) :"XIX - Departamento Regional de Saúde de Botucatu – DRS XVIII – Botucatu."Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças:I - Gabinete do Coordenador;II - Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;(*) Revogado pelo Decreto nº 60.010, de 26 de dezembro de 2013III - Instituto Adolfo Lutz;IV - Instituto Clemente Ferreira;(*) Revogado pelo Decreto nº 60.010, de 26 de dezembro de 2013V - Instituto Pasteur;VI - Centro de Vigilância Sanitária;VII - Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS;VIII - Grupo de Gerenciamento Administrativo;IX - Centro de Vigilância Epidemiológica - "Prof. Alexandre Vranjac" - CVE.Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde:I - Gabinete do Coordenador;II - Instituto Butantan;III - Instituto de Saúde.(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.311, de 22 de outubro de 2010 (art.1º-nova redação para artigo) :"Artigo 6º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde o Gabinete do Coordenador.". (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.467, de 2 de setembro de 2015 (art.1º) :"Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde:

I

Gabinete do Coordenador;

II

Instituto de Saúde;

III

Instituto Butantan.". (NR) Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde o Gabinete do Coordenador. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.308, de 14 de dezembro de 2016 (art.2º) : "Artigo 7º-A - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Farmacêutica:

I

Gabinete do Coordenador;

II

Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos.". Artigo 8º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Administrativo do FESIMA a Secretaria Executiva do Conselho Administrativo do FESIMA.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.080, de 12 de abril de 2013 (art.1º-acrescenta art. 8-A) : "Artigo 8º-A - Constitui Unidade de Despesa do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES a Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES.". (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.655, de 11 de dezembro de 2019 (art.2º) : "Artigo 8º-B - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal o Gabinete do Coordenador." (NR) Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 51.690, de 22 de março de 2007 ; II - o Decreto nº 52.688, de 1º de fevereiro de 2008 ; III - o Decreto nº 52.736, de 21 de fevereiro de 2008 ; IV - o Decreto nº 52.783, de 7 de março de 2008 ; V - o Decreto nº 53.044, de 30 de maio de 2008 ; VI - o Decreto nº 53.305, de 6 de agosto de 2008 ; VII - o Decreto nº 53.581, de 20 de outubro de 2008 ; VIII - o Decreto nº 54.248, de 17 de abril de 2009 ; IX - o Decreto nº 54.806, de 24 de setembro de 2009 . Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2010 ALBERTO GOLDMAN Retificação do D.O. de 21-7-2010: No artigo 1º, nos incisos I e VII, leia-se como segue e não como constou: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; VII - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e Controle de Doenças - FESIMA; No artigo 4º, nos incisos VI e VII, leia-se como segue e não como constou: VI - Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS V - Barretos; VII - Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS VI - Bauru; Publicado em: 21/07/2010 - Retificação em 30/07/2010 Atualizado em: 12/12/2019 11:04 56.027.doc


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.027 de 20 de julho de 2010