Artigo 3º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.027 de 20 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços de Saúde:
I
Gabinete do Coordenador;
II
Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus;
III
Hospital Geral de Taipas;
IV
Hospital Geral "Doutor Álvaro Simões de Souza", de Vila Nova Cachoeirinha;
V
Hospital Geral "Doutor José Pangella", de Vila Penteado;
VI
Hospital Infantil "Cândido Fontoura";
VII
Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel - Arrelia";
VIII
Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel;
IX
Hospital Regional Sul;
X
Complexo Hospitalar "Padre Bento", de Guarulhos;
XI
Centro Especializado em Reabilitação "Doutor Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes;
XII
Hospital Regional "Osiris Florindo Coelho", de Ferraz de Vasconcelos;
XIII
Complexo Hospitalar do Juquery, em Franco da Rocha;
XIV
Hospital Regional "Doutor Vivaldo Martins Simões", de Osasco;
XV
Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis;
XVI
Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga; XVII- Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas;
XVIII
Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros;
XIX
Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro;
XX
Hospital Geral "Jesus Teixeira Costa", de Guaianases;
XXI
Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Doutor David Capistrano da Costa Filho", da Água Funda;
XXII
Centro de Referência da Saúde da Mulher;
XXIII
Conjunto Hospitalar do Mandaqui;
XXIV
Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;
XXV
Instituto de Infectologia "Emílio Ribas";
XXVI
Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes";
XXVII
Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;
XXVIII
Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo";
XXIX
Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense;
XXX
Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos";
XXXI
Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins;
XXXII
Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;
XXXIII
Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;
XXXIV
Hospital Regional de Assis;
XXXV
Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.138, de 15 de junho de 2012 (art.1º-nova redação para inciso) : "XXXV- Hospital "Doutor Leopoldo Bevilacqua", em Pariquera-Açu;". (NR)
XXXVI
Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu; (*) Excluído pelo Decreto nº 64.015, de 27 de dezembro de 2018 (art.1º) :
XXXVII
Hospital Estadual "Doutor Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente;
XXXVIII
Hospital Estadual "Doutor Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis;
XXXIX
Hospital Geral de Promissão;
Texto da Revogação
I
Gabinete do Coordenador;
II
Instituto de Saúde;
III
Instituto Butantan.". (NR) Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde o Gabinete do Coordenador. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.308, de 14 de dezembro de 2016 (art.2º) : "Artigo 7º-A - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Farmacêutica:
I
Gabinete do Coordenador;
II
Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos.". Artigo 8º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Administrativo do FESIMA a Secretaria Executiva do Conselho Administrativo do FESIMA.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.080, de 12 de abril de 2013 (art.1º-acrescenta art. 8-A) : "Artigo 8º-A - Constitui Unidade de Despesa do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES a Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES.". (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.655, de 11 de dezembro de 2019 (art.2º) : "Artigo 8º-B - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal o Gabinete do Coordenador." (NR) Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 51.690, de 22 de março de 2007 ; II - o Decreto nº 52.688, de 1º de fevereiro de 2008 ; III - o Decreto nº 52.736, de 21 de fevereiro de 2008 ; IV - o Decreto nº 52.783, de 7 de março de 2008 ; V - o Decreto nº 53.044, de 30 de maio de 2008 ; VI - o Decreto nº 53.305, de 6 de agosto de 2008 ; VII - o Decreto nº 53.581, de 20 de outubro de 2008 ; VIII - o Decreto nº 54.248, de 17 de abril de 2009 ; IX - o Decreto nº 54.806, de 24 de setembro de 2009 . Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2010 ALBERTO GOLDMAN Retificação do D.O. de 21-7-2010: No artigo 1º, nos incisos I e VII, leia-se como segue e não como constou: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; VII - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e Controle de Doenças - FESIMA; No artigo 4º, nos incisos VI e VII, leia-se como segue e não como constou: VI - Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS V - Barretos; VII - Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS VI - Bauru; Publicado em: 21/07/2010 - Retificação em 30/07/2010 Atualizado em: 12/12/2019 11:04 56.027.doc