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Artigo 1º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.027 de 20 de julho de 2010

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Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I

Administração Superior da Secretaria da Saúde;

II

Coordenadoria de Serviços de Saúde;

III

Coordenadoria de Regiões de Saúde;

IV

Coordenadoria de Controle de Doenças;

V

Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

VI

Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;

VII

Conselho Administrativo do FESIMA;

VIII

Fundação para o Remédio Popular - "Chopin Tavares de Lima" - FURP;

IX

Fundação Oncocentro de São Paulo;

X

Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;

XI

Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

XII

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

XIII

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.167, de 8 de setembro de 2010 (art.1º - acrescenta inciso) :"XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB.".(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.080, de 12 de abril de 2013 (art.1º-acrescenta inciso XV) :"XV - Fundo Estadual de Saúde - FUNDES."; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.273, de 27 de maio de 2015 - art.1º :"XVI- Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA.".(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.308, de 14 de dezembro de 2016 (art.1º) :"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;VIII - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e controle de Doenças - FESIMA;IX - Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP;X - Fundação Oncocentro de São Paulo;XI - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;XII - Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN;XIII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;XV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB; XVI - Fundo Estadual de Saúde – FUNDES;XVII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA.". (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.655, de 11 de dezembro de 2019 (art.1º) :"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;VIII - Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal;IX - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e controle de Doenças - FESIMA;X - Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP;XI - Fundação Oncocentro de São Paulo;XII - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;XIII - Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN;XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;XV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;XVI - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB;XVII - Fundo Estadual de Saúde – FUNDES;XVIII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA." (NR)
Art. 1º, X do Decreto Estadual de São Paulo 56.027 /2010