Artigo 3º, Inciso XXXVI do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.027 de 20 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços de Saúde:
I
Gabinete do Coordenador;
II
Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus;
III
Hospital Geral de Taipas;
IV
Hospital Geral "Doutor Álvaro Simões de Souza", de Vila Nova Cachoeirinha;
V
Hospital Geral "Doutor José Pangella", de Vila Penteado;
VI
Hospital Infantil "Cândido Fontoura";
VII
Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel - Arrelia";
VIII
Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel;
IX
Hospital Regional Sul;
X
Complexo Hospitalar "Padre Bento", de Guarulhos;
XI
Centro Especializado em Reabilitação "Doutor Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes;
XII
Hospital Regional "Osiris Florindo Coelho", de Ferraz de Vasconcelos;
XIII
Complexo Hospitalar do Juquery, em Franco da Rocha;
XIV
Hospital Regional "Doutor Vivaldo Martins Simões", de Osasco;
XV
Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis;
XVI
Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga; XVII- Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas;
XVIII
Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros;
XIX
Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro;
XX
Hospital Geral "Jesus Teixeira Costa", de Guaianases;
XXI
Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Doutor David Capistrano da Costa Filho", da Água Funda;
XXII
Centro de Referência da Saúde da Mulher;
XXIII
Conjunto Hospitalar do Mandaqui;
XXIV
Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;
XXV
Instituto de Infectologia "Emílio Ribas";
XXVI
Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes";
XXVII
Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;
XXVIII
Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo";
XXIX
Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense;
XXX
Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos";
XXXI
Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins;
XXXII
Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;
XXXIII
Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;
XXXIV
Hospital Regional de Assis;
XXXV
Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.138, de 15 de junho de 2012 (art.1º-nova redação para inciso) : "XXXV- Hospital "Doutor Leopoldo Bevilacqua", em Pariquera-Açu;". (NR)
XXXVI
Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu; (*) Excluído pelo Decreto nº 64.015, de 27 de dezembro de 2018 (art.1º) :
XXXVII
Hospital Estadual "Doutor Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente;
XXXVIII
Hospital Estadual "Doutor Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis;
XXXIX
Hospital Geral de Promissão;
Texto da Revogação
I
Gabinete do Coordenador;
II
Instituto de Saúde;
III
Instituto Butantan.". (NR) Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde o Gabinete do Coordenador. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.308, de 14 de dezembro de 2016 (art.2º) : "Artigo 7º-A - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Farmacêutica:
I
Gabinete do Coordenador;
II
Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos.". Artigo 8º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Administrativo do FESIMA a Secretaria Executiva do Conselho Administrativo do FESIMA.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.080, de 12 de abril de 2013 (art.1º-acrescenta art. 8-A) : "Artigo 8º-A - Constitui Unidade de Despesa do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES a Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES.". (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.655, de 11 de dezembro de 2019 (art.2º) : "Artigo 8º-B - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal o Gabinete do Coordenador." (NR) Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 51.690, de 22 de março de 2007 ; II - o Decreto nº 52.688, de 1º de fevereiro de 2008 ; III - o Decreto nº 52.736, de 21 de fevereiro de 2008 ; IV - o Decreto nº 52.783, de 7 de março de 2008 ; V - o Decreto nº 53.044, de 30 de maio de 2008 ; VI - o Decreto nº 53.305, de 6 de agosto de 2008 ; VII - o Decreto nº 53.581, de 20 de outubro de 2008 ; VIII - o Decreto nº 54.248, de 17 de abril de 2009 ; IX - o Decreto nº 54.806, de 24 de setembro de 2009 . Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2010 ALBERTO GOLDMAN Retificação do D.O. de 21-7-2010: No artigo 1º, nos incisos I e VII, leia-se como segue e não como constou: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; VII - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e Controle de Doenças - FESIMA; No artigo 4º, nos incisos VI e VII, leia-se como segue e não como constou: VI - Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS V - Barretos; VII - Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS VI - Bauru; Publicado em: 21/07/2010 - Retificação em 30/07/2010 Atualizado em: 12/12/2019 11:04 56.027.doc