Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.027 de 20 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I
Gabinete do Secretário e Assessorias;
II
Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
III
Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;
IV
Coordenadoria de Planejamento de Saúde.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.311, de 22 de outubro de 2010 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede: I - Gabinete do Secretário e Assessorias; II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA; III - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH; IV - Coordenadoria de Planejamento de Saúde; V - Instituto de Saúde; VI - Instituto Butantan."; (NR) (*) Excluído pelo Decreto nº 61.467, de 2 de setembro de 2015 (art.1º) (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.080, de 12 de abril de 2013 (art.1º-acrescenta inciso VII) : "VII - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira."; (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.278, de 7 de junho de 2013 (art.1º-acrescenta inciso ) : "VIII- Grupo de Assistência Farmacêutica.". (*) Excluído pelo Decreto nº 60.046, de 10 de janeiro de 2014 (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.854, de 28 de novembro de 2013 (art.1º-acrescenta inciso) : "IX - Unidade de Coordenação do Projeto "Fortalecimento da Gestão Estadual de Saúde" - UCP/FGES-SP.".