Art. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I
Administração Superior da Secretaria da Saúde;
II
Coordenadoria de Serviços de Saúde;
III
Coordenadoria de Regiões de Saúde;
IV
Coordenadoria de Controle de Doenças;
V
Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
VI
Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;
VII
Conselho Administrativo do FESIMA;
VIII
Fundação para o Remédio Popular - "Chopin Tavares de Lima" - FURP;
IX
Fundação Oncocentro de São Paulo;
X
Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;
XI
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
XII
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
XIII
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.167, de 8 de setembro de 2010 (art.1º - acrescenta inciso) :"XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB.".(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.080, de 12 de abril de 2013 (art.1º-acrescenta inciso XV) :"XV - Fundo Estadual de Saúde - FUNDES."; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.273, de 27 de maio de 2015 - art.1º :"XVI- Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA.".(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.308, de 14 de dezembro de 2016 (art.1º) :"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;VIII - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e controle de Doenças - FESIMA;IX - Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP;X - Fundação Oncocentro de São Paulo;XI - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;XII - Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN;XIII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;XV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB; XVI - Fundo Estadual de Saúde – FUNDES;XVII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA.". (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.655, de 11 de dezembro de 2019 (art.1º) :"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;VIII - Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal;IX - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e controle de Doenças - FESIMA;X - Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP;XI - Fundação Oncocentro de São Paulo;XII - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;XIII - Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN;XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;XV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;XVI - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB;XVII - Fundo Estadual de Saúde – FUNDES;XVIII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA." (NR)