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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.027 de 20 de julho de 2010

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Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I

Gabinete do Secretário e Assessorias;

II

Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

III

Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;

IV

Coordenadoria de Planejamento de Saúde.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.311, de 22 de outubro de 2010 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede: I - Gabinete do Secretário e Assessorias; II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA; III - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH; IV - Coordenadoria de Planejamento de Saúde; V - Instituto de Saúde; VI - Instituto Butantan."; (NR) (*) Excluído pelo Decreto nº 61.467, de 2 de setembro de 2015 (art.1º) (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.080, de 12 de abril de 2013 (art.1º-acrescenta inciso VII) : "VII - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira."; (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.278, de 7 de junho de 2013 (art.1º-acrescenta inciso ) : "VIII- Grupo de Assistência Farmacêutica.". (*) Excluído pelo Decreto nº 60.046, de 10 de janeiro de 2014 (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.854, de 28 de novembro de 2013 (art.1º-acrescenta inciso) : "IX - Unidade de Coordenação do Projeto "Fortalecimento da Gestão Estadual de Saúde" - UCP/FGES-SP.".

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 56.027 /2010