Decreto Estadual de São Paulo nº 55.479 de 25 de fevereiro de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído, na Casa Civil, junto ao Gabinete do Secretário, Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, no âmbito da administração direta do Poder Executivo, para planejar sua implementação progressiva e aperfeiçoamento contínuo.
O Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc se constitui em conjunto de procedimentos e operações técnicas da gestão arquivística de documentos processado eletronicamente, aplicável a documentos convencionais e digitais.
- Para assegurar consistência, segurança e confiabilidade ao Sistema deverão ser observados os requisitos, padrões, normas e procedimentos arquivísticos, definidos nos termos do artigo 11, inciso IV, do Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009.
O Comitê Gestor é composto dos seguintes membros, designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil:
2 (dois) representantes da Secretaria de Gestão Pública, sendo 1 (um) da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação;
1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade, que exercerão funções de assessoramento nas suas áreas específicas de atuação:
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.132, de 7 de fevereiro de 2014 (art.1º-nova redação para inciso) : "III - 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade, que exercerão funções de assessoramento nas suas áreas específicas de atuação: a) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; b) Secretaria da Fazenda; c) Procuradoria Geral do Estado; d) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.". (NR)
As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
O Comitê Gestor poderá convidar, para participar de suas reuniões, técnicos e especialistas de áreas afins que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.260, de 6 de outubro de 2010 (art.2º - acrescenta parágrafos) : "§ 3º - O Coordenador do Comitê Gestor será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Diretor do Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo."; "§ 4º - Os membros de que tratam os incisos I, alínea "c", II e III deste artigo serão designados para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução."; "§ 5º - Na hipótese de vacância antes do término do mandato dos membros a que se refere o § 4º deste artigo, far-se-á nova designação para o período restante."; "§ 6º - Concluído o mandato, os membros a que se refere o § 4º deste artigo permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.";
desenvolver ações integradas entre a Casa Civil e a Secretaria de Gestão Pública nos assuntos afetos ao uso da tecnologia da informação nas atividades de protocolo e arquivo;
elaborar e propor diretrizes e procedimentos a serem adotados para contínua manutenção e aprimoramento do Sistema;
manifestar-se conclusivamente a respeito das formulações apresentadas por órgãos públicos a respeito do funcionamento do Sistema;
elaborar projeto de capacitação de pessoal referente aos procedimentos de arquivo e protocolo e à operação do Sistema, orientando sua execução;
atualizar, ajustar e revisar, de forma permanente, os procedimentos e as práticas estabelecidas, garantindo sua compatibilidade;
promover a atualização constante do Sistema e a sua conformidade com a política estadual de arquivo e de segurança da informação.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.260, de 6 de outubro de 2010 (art.2º - acrescenta inciso e parágrafo) : "X - elaborar seu Regimento Interno."; "Parágrafo único - O Regimento Interno do Comitê Gestor será aprovado mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil e poderá conter, além das normas de seu funcionamento, o detalhamento das atribuições e competências previstas neste decreto.";
O Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc conta com um Núcleo de Apoio para assessorá-lo no desempenho de suas atribuições.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.260, de 6 de outubro de 2010 (art.1º - nova redação de artigo) : "Artigo 5º - O Comitê Gestor conta com: I - Núcleo de Apoio; II - Comissões Técnicas. § 1º - Ao Núcleo de Apoio cabe: 1. assessorar o Comitê Gestor no desempenho de suas atividades; 2. desenvolver atividades características de apoio técnico e administrativo. § 2º - A condução dos trabalhos do Núcleo de Apoio, que não se caracteriza como unidade administrativa, é da responsabilidade do Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo. § 3º - Às Comissões Técnicas, integradas por especialistas, membros ou não do Comitê Gestor, cabe a realização de estudos e pesquisas sobre temas específicos, necessários à adequada execução deste decreto. § 4º - Serão objeto de resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil, por proposta do Coordenador do Comitê Gestor, a definição de cada Comissão Técnica e a designação de seus membros. § 5º - O disposto no § 1º do artigo 3º deste decreto aplica-se, também, aos membros das Comissões Técnicas.". (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 56.260, de 6 de outubro de 2010 (art.2º - acrescenta artigos) : "Artigo 5º-A - As ausências não justificadas às reuniões do Comitê Gestor e de suas Comissões Técnicas, por 2 (duas) vezes consecutivas ou 3 (três) alternadas, implicarão na solicitação de sua substituição. Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos membros de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 3º deste decreto."; "Artigo 5º-B - O Comitê Gestor poderá promover intercâmbio com órgãos nacionais e internacionais, públicos e privados, visando à capacitação e atualização de recursos humanos, ao desenvolvimento de pesquisas e à incorporação de novas melhorias no Sistema.".
O Comitê Gestor deverá apresentar, ao Secretário-Chefe da Casa Civil, relatórios periódicos a respeito do andamento dos trabalhos.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.162, de 24 de agosto de 2016