Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.479 de 25 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para a consecução de seus objetivos, cabe ao Comitê Gestor:
I
desenvolver ações integradas entre a Casa Civil e a Secretaria de Gestão Pública nos assuntos afetos ao uso da tecnologia da informação nas atividades de protocolo e arquivo;
II
planejar, coordenar e acompanhar a implementação gradual e progressiva do Sistema;
III
elaborar e propor diretrizes e procedimentos a serem adotados para contínua manutenção e aprimoramento do Sistema;
IV
planejar os recursos necessários ao pleno funcionamento, manutenção e aprimoramento do Sistema;
V
manifestar-se conclusivamente a respeito das formulações apresentadas por órgãos públicos a respeito do funcionamento do Sistema;
VI
elaborar projeto de capacitação de pessoal referente aos procedimentos de arquivo e protocolo e à operação do Sistema, orientando sua execução;
VII
planejar e manter serviço de orientação aos usuários do Sistema;
VIII
atualizar, ajustar e revisar, de forma permanente, os procedimentos e as práticas estabelecidas, garantindo sua compatibilidade;
IX
promover a atualização constante do Sistema e a sua conformidade com a política estadual de arquivo e de segurança da informação.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.260, de 6 de outubro de 2010 (art.2º - acrescenta inciso e parágrafo) : "X - elaborar seu Regimento Interno."; "Parágrafo único - O Regimento Interno do Comitê Gestor será aprovado mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil e poderá conter, além das normas de seu funcionamento, o detalhamento das atribuições e competências previstas neste decreto.";