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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.479 de 25 de fevereiro de 2010

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Art. 1º

Fica instituído, na Casa Civil, junto ao Gabinete do Secretário, Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, no âmbito da administração direta do Poder Executivo, para planejar sua implementação progressiva e aperfeiçoamento contínuo.