Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.479 de 25 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, na Casa Civil, junto ao Gabinete do Secretário, Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, no âmbito da administração direta do Poder Executivo, para planejar sua implementação progressiva e aperfeiçoamento contínuo.