Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.479 de 25 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Gestor deverá apresentar, ao Secretário-Chefe da Casa Civil, relatórios periódicos a respeito do andamento dos trabalhos.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.162, de 24 de agosto de 2016