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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.479 de 25 de fevereiro de 2010

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Art. 6º

O Comitê Gestor deverá apresentar, ao Secretário-Chefe da Casa Civil, relatórios periódicos a respeito do andamento dos trabalhos.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.162, de 24 de agosto de 2016