JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.479 de 25 de fevereiro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para a consecução de seus objetivos, cabe ao Comitê Gestor:

I

desenvolver ações integradas entre a Casa Civil e a Secretaria de Gestão Pública nos assuntos afetos ao uso da tecnologia da informação nas atividades de protocolo e arquivo;

II

planejar, coordenar e acompanhar a implementação gradual e progressiva do Sistema;

III

elaborar e propor diretrizes e procedimentos a serem adotados para contínua manutenção e aprimoramento do Sistema;

IV

planejar os recursos necessários ao pleno funcionamento, manutenção e aprimoramento do Sistema;

V

manifestar-se conclusivamente a respeito das formulações apresentadas por órgãos públicos a respeito do funcionamento do Sistema;

VI

elaborar projeto de capacitação de pessoal referente aos procedimentos de arquivo e protocolo e à operação do Sistema, orientando sua execução;

VII

planejar e manter serviço de orientação aos usuários do Sistema;

VIII

atualizar, ajustar e revisar, de forma permanente, os procedimentos e as práticas estabelecidas, garantindo sua compatibilidade;

IX

promover a atualização constante do Sistema e a sua conformidade com a política estadual de arquivo e de segurança da informação.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.260, de 6 de outubro de 2010 (art.2º - acrescenta inciso e parágrafo) : "X - elaborar seu Regimento Interno."; "Parágrafo único - O Regimento Interno do Comitê Gestor será aprovado mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil e poderá conter, além das normas de seu funcionamento, o detalhamento das atribuições e competências previstas neste decreto.";