Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.479 de 25 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc conta com um Núcleo de Apoio para assessorá-lo no desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único
- O Núcleo de que trata este artigo não se caracteriza como unidade administrativa.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.260, de 6 de outubro de 2010 (art.1º - nova redação de artigo) : "Artigo 5º - O Comitê Gestor conta com: I - Núcleo de Apoio; II - Comissões Técnicas. § 1º - Ao Núcleo de Apoio cabe: 1. assessorar o Comitê Gestor no desempenho de suas atividades; 2. desenvolver atividades características de apoio técnico e administrativo. § 2º - A condução dos trabalhos do Núcleo de Apoio, que não se caracteriza como unidade administrativa, é da responsabilidade do Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo. § 3º - Às Comissões Técnicas, integradas por especialistas, membros ou não do Comitê Gestor, cabe a realização de estudos e pesquisas sobre temas específicos, necessários à adequada execução deste decreto. § 4º - Serão objeto de resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil, por proposta do Coordenador do Comitê Gestor, a definição de cada Comissão Técnica e a designação de seus membros. § 5º - O disposto no § 1º do artigo 3º deste decreto aplica-se, também, aos membros das Comissões Técnicas.". (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 56.260, de 6 de outubro de 2010 (art.2º - acrescenta artigos) : "Artigo 5º-A - As ausências não justificadas às reuniões do Comitê Gestor e de suas Comissões Técnicas, por 2 (duas) vezes consecutivas ou 3 (três) alternadas, implicarão na solicitação de sua substituição. Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos membros de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 3º deste decreto."; "Artigo 5º-B - O Comitê Gestor poderá promover intercâmbio com órgãos nacionais e internacionais, públicos e privados, visando à capacitação e atualização de recursos humanos, ao desenvolvimento de pesquisas e à incorporação de novas melhorias no Sistema.".