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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.703 de 21 de agosto de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica convocada a 4ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se no período compreendido entre 1º de fevereiro a 18 de abril de 2010, em São Paulo, sob a coordenação da Secretaria de Economia e Planejamento.

Art. 2º

A 4ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Cidades para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social" e sob o tema "Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano".

Parágrafo único

- O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.

Art. 3º

O Secretário de Economia e Planejamento instituirá, mediante resolução, a Comissão Preparatória Estadual, que deverá ter a seguinte composição:

I

gestores, administradores públicos e legislativos estaduais e municipais, 42,3%;

II

movimentos sociais e populares, 26,7%;

III

trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais, 9,9%;

IV

empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;

V

entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, e conselhos profissionais, 7%;

VI

ONG's com atuação na área, 4,2%.

Parágrafo único

- Para o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, o Poder Executivo Estadual indicará, para compor a Comissão Preparatória, 1 (um) representante da cada um dos seguintes órgãos e entidades: 1. Casa Civil; 2. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; 3. Secretaria de Saneamento e Energia; 4. Secretaria dos Transportes Metropolitanos; 5. Secretaria da Habitação; 6. Secretaria de Economia e Planejamento; 7. Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM; 8. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA. (*) Redação dada pelo Decretonº 54.774, de 14 de setembro de 2009 "9. Secretaria da Segurança Pública.".

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.027, de 12 de novembro de 2009 "Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, o Poder Executivo Estadual indicará, para compor a Comissão Preparatória, 1 (um) representante da cada um dos seguintes órgãos e entidades: 1. Casa Civil; 2. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; 3. Secretaria de Saneamento e Energia; 4. Secretaria dos Transportes Metropolitanos; 5. Secretaria da Habitação; 6. Secretaria de Economia e Planejamento; 7. Secretaria da Segurança Pública; 8. Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 9. Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM; 10. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.". (NR)

Art. 4º

À Comissão Preparatória Estadual caberá:

I

definir o Regimento Estadual, contendo os critérios de participação na Conferência Estadual, de eleição de delegados e de realização das Conferências Municipais e Regionais, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento da 4ª Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela Resolução Normativa MC-10/09, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos;

II

definir data, local e pauta da 4ª Conferência Estadual;

III

criar um Grupo de Trabalho de mobilização, que desenvolverá atividades de sensibilização e adesão dos municípios à 4ª Conferência Nacional;

IV

validar as Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho;

V

sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho.

§ 1º

A Comissão Preparatória Estadual deverá enviar as informações dos incisos I e II deste artigo à Coordenação-Executiva Nacional, até 15 de setembro de 2009.

§ 2º

O temário da Conferência Estadual deverá contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da federação.

Art. 5º

Caberá aos participantes da 4ª Conferência Estadual das Cidades a eleição de delegados estaduais à 4ª Conferência Nacional das Cidades.

Parágrafo único

- O Estado de São Paulo terá direito a um número máximo de 221 (duzentos e vinte e um) delegados, com direito a voz e voto, conforme estabelecido no Anexo II da Resolução Normativa MC-10/09 e no Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.703 de 21 de agosto de 2009