Decreto Estadual de São Paulo nº 54.703 de 21 de agosto de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica convocada a 4ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se no período compreendido entre 1º de fevereiro a 18 de abril de 2010, em São Paulo, sob a coordenação da Secretaria de Economia e Planejamento.
A 4ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Cidades para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social" e sob o tema "Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano".
- O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.
O Secretário de Economia e Planejamento instituirá, mediante resolução, a Comissão Preparatória Estadual, que deverá ter a seguinte composição:
- Para o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, o Poder Executivo Estadual indicará, para compor a Comissão Preparatória, 1 (um) representante da cada um dos seguintes órgãos e entidades:
1. Casa Civil;
2. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
3. Secretaria de Saneamento e Energia;
4. Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
5. Secretaria da Habitação;
6. Secretaria de Economia e Planejamento;
7. Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
8. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.
(*) Redação dada pelo Decretonº 54.774, de 14 de setembro de 2009
"9. Secretaria da Segurança Pública.".
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.027, de 12 de novembro de 2009 "Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, o Poder Executivo Estadual indicará, para compor a Comissão Preparatória, 1 (um) representante da cada um dos seguintes órgãos e entidades: 1. Casa Civil; 2. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; 3. Secretaria de Saneamento e Energia; 4. Secretaria dos Transportes Metropolitanos; 5. Secretaria da Habitação; 6. Secretaria de Economia e Planejamento; 7. Secretaria da Segurança Pública; 8. Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 9. Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM; 10. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.". (NR)
definir o Regimento Estadual, contendo os critérios de participação na Conferência Estadual, de eleição de delegados e de realização das Conferências Municipais e Regionais, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento da 4ª Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela Resolução Normativa MC-10/09, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos;
criar um Grupo de Trabalho de mobilização, que desenvolverá atividades de sensibilização e adesão dos municípios à 4ª Conferência Nacional;
sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho.
A Comissão Preparatória Estadual deverá enviar as informações dos incisos I e II deste artigo à Coordenação-Executiva Nacional, até 15 de setembro de 2009.
O temário da Conferência Estadual deverá contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da federação.
Caberá aos participantes da 4ª Conferência Estadual das Cidades a eleição de delegados estaduais à 4ª Conferência Nacional das Cidades.
- O Estado de São Paulo terá direito a um número máximo de 221 (duzentos e vinte e um) delegados, com direito a voz e voto, conforme estabelecido no Anexo II da Resolução Normativa MC-10/09 e no Anexo que faz parte integrante deste decreto.