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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.703 de 21 de agosto de 2009

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Art. 4º

À Comissão Preparatória Estadual caberá:

I

definir o Regimento Estadual, contendo os critérios de participação na Conferência Estadual, de eleição de delegados e de realização das Conferências Municipais e Regionais, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento da 4ª Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela Resolução Normativa MC-10/09, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos;

II

definir data, local e pauta da 4ª Conferência Estadual;

III

criar um Grupo de Trabalho de mobilização, que desenvolverá atividades de sensibilização e adesão dos municípios à 4ª Conferência Nacional;

IV

validar as Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho;

V

sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho.

§ 1º

A Comissão Preparatória Estadual deverá enviar as informações dos incisos I e II deste artigo à Coordenação-Executiva Nacional, até 15 de setembro de 2009.

§ 2º

O temário da Conferência Estadual deverá contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da federação.