Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.703 de 21 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Secretário de Economia e Planejamento instituirá, mediante resolução, a Comissão Preparatória Estadual, que deverá ter a seguinte composição:
I
gestores, administradores públicos e legislativos estaduais e municipais, 42,3%;
II
movimentos sociais e populares, 26,7%;
III
trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais, 9,9%;
IV
empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;
V
entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, e conselhos profissionais, 7%;
VI
ONG's com atuação na área, 4,2%.
Parágrafo único
- Para o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, o Poder Executivo Estadual indicará, para compor a Comissão Preparatória, 1 (um) representante da cada um dos seguintes órgãos e entidades:
1. Casa Civil;
2. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
3. Secretaria de Saneamento e Energia;
4. Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
5. Secretaria da Habitação;
6. Secretaria de Economia e Planejamento;
7. Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
8. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.
(*) Redação dada pelo Decretonº 54.774, de 14 de setembro de 2009
"9. Secretaria da Segurança Pública.".
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.027, de 12 de novembro de 2009 "Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, o Poder Executivo Estadual indicará, para compor a Comissão Preparatória, 1 (um) representante da cada um dos seguintes órgãos e entidades: 1. Casa Civil; 2. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; 3. Secretaria de Saneamento e Energia; 4. Secretaria dos Transportes Metropolitanos; 5. Secretaria da Habitação; 6. Secretaria de Economia e Planejamento; 7. Secretaria da Segurança Pública; 8. Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 9. Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM; 10. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.". (NR)