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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.703 de 21 de agosto de 2009

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Art. 3º

O Secretário de Economia e Planejamento instituirá, mediante resolução, a Comissão Preparatória Estadual, que deverá ter a seguinte composição:

I

gestores, administradores públicos e legislativos estaduais e municipais, 42,3%;

II

movimentos sociais e populares, 26,7%;

III

trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais, 9,9%;

IV

empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;

V

entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, e conselhos profissionais, 7%;

VI

ONG's com atuação na área, 4,2%.

Parágrafo único

- Para o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, o Poder Executivo Estadual indicará, para compor a Comissão Preparatória, 1 (um) representante da cada um dos seguintes órgãos e entidades: 1. Casa Civil; 2. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; 3. Secretaria de Saneamento e Energia; 4. Secretaria dos Transportes Metropolitanos; 5. Secretaria da Habitação; 6. Secretaria de Economia e Planejamento; 7. Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM; 8. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA. (*) Redação dada pelo Decretonº 54.774, de 14 de setembro de 2009 "9. Secretaria da Segurança Pública.".

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.027, de 12 de novembro de 2009 "Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, o Poder Executivo Estadual indicará, para compor a Comissão Preparatória, 1 (um) representante da cada um dos seguintes órgãos e entidades: 1. Casa Civil; 2. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; 3. Secretaria de Saneamento e Energia; 4. Secretaria dos Transportes Metropolitanos; 5. Secretaria da Habitação; 6. Secretaria de Economia e Planejamento; 7. Secretaria da Segurança Pública; 8. Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 9. Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM; 10. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.". (NR)