Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.703 de 21 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá aos participantes da 4ª Conferência Estadual das Cidades a eleição de delegados estaduais à 4ª Conferência Nacional das Cidades.
Parágrafo único
- O Estado de São Paulo terá direito a um número máximo de 221 (duzentos e vinte e um) delegados, com direito a voz e voto, conforme estabelecido no Anexo II da Resolução Normativa MC-10/09 e no Anexo que faz parte integrante deste decreto.