Decreto Estadual de São Paulo nº 51.811 de 16 de maio de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os meios de transportes utilizados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo seu Corpo de Bombeiros, inclusive os oriundos de convênio, ajuste ou acordo, usarão as seguintes cores identificadoras:
os veículos, aeronaves e embarcações da Polícia Militar, operacionais e de apoio, as cores vermelho cadiz, cinza lobo e preta, na parte dianteira, traseira e nas laterais, sendo que nestas será afixado o mapa estilizado do Estado de São Paulo, nas cores mencionadas, sobre a pintura original dos mesmos;
os veículos do Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) e os veículos e embarcações do Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), operacionais e de apoio, as cores amarelo trigo e verde ilhéus, respectivamente, junto com a cinza.
as motocicletas destinadas à escolta de autoridades, as cores vermelho montana (cor predominante), preta e branca;
os veículos e embarcações do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, operacionais e de apoio, a cor vermelho bonanza ou "candy apple red";
os veículos e embarcações utilizados pelo Comando de Policiamento de Choque (CPChq), excetuando-se as motocicletas do 2º BPChq e as viaturas de escolta de presos do 3º BPChq, que utilizarão o padrão estabelecido no inciso I, a cor cinza como predominante, aplicando-se a camuflagem peculiar nos destinados ao Controle de Tumultos e camuflagem peculiar sobre a cor verde nos destinados às Operações Especiais;
os veículos que prestam serviços reservados, a cor de fabricação, sem qualquer dado identificador.
Nos meios de transportes abrangidos por este decreto será aplicada a logomarca da Polícia Militar, a palavra "POLÍCIA" e grafismo característico, destinados a facilitar a identificação visual da Instituição.
- Os meios de transportes do Corpo de Bombeiros, sem prejuízo do disposto neste artigo, usarão seus emblemas tradicionais.
A logomarca da Polícia Militar é composta por um círculo ou esfera, frisado em branco, que significa a pureza e a paz; em campo de blau (azul), a cor da constância, justiça, zelo e lealdade, carregada de estrelas de cinco pontas em branco, representando o Distrito Federal e os Estados; no centro, sobre um campo de goles (vermelho), a primeira cor da natureza, que significa a audácia, o valor e a nobreza conspícua de domínio, uma estrela de cinco pontas repartida em dez triângulos de ouro, a cor significativa da força, poder e constância, representando o Estado de São Paulo. O conjunto está sobreposto a um mapa estilizado do Estado de São Paulo, tendo o seu campo burelado de doze peças de sable (preto), símbolo da prudência, honestidade, firmeza e dor, e dez peças de prata, simbolizando pureza, temperança, verdade e integridade. Em chefe (na parte superior) as palavras "POLÍCIA MILITAR" e em contrachefe (na parte inferior) as palavras "SÃO PAULO" tudo dentro de um escudo português estilizado.
O Comandante Geral da Polícia Militar baixará normas complementares para a execução deste decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 21.410, de 22 de setembro de 1983.