Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.811 de 16 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nos meios de transportes abrangidos por este decreto será aplicada a logomarca da Polícia Militar, a palavra "POLÍCIA" e grafismo característico, destinados a facilitar a identificação visual da Instituição.
Parágrafo único
- Os meios de transportes do Corpo de Bombeiros, sem prejuízo do disposto neste artigo, usarão seus emblemas tradicionais.