Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.811 de 16 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comandante Geral da Polícia Militar baixará normas complementares para a execução deste decreto.
O Comandante Geral da Polícia Militar baixará normas complementares para a execução deste decreto.