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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.811 de 16 de maio de 2007

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Art. 2º

Nos meios de transportes abrangidos por este decreto será aplicada a logomarca da Polícia Militar, a palavra "POLÍCIA" e grafismo característico, destinados a facilitar a identificação visual da Instituição.

Parágrafo único

- Os meios de transportes do Corpo de Bombeiros, sem prejuízo do disposto neste artigo, usarão seus emblemas tradicionais.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 51.811 /2007