Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.811 de 16 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nos meios de transportes abrangidos por este decreto será aplicada a logomarca da Polícia Militar, a palavra "POLÍCIA" e grafismo característico, destinados a facilitar a identificação visual da Instituição.
Parágrafo único
- Os meios de transportes do Corpo de Bombeiros, sem prejuízo do disposto neste artigo, usarão seus emblemas tradicionais.