Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.811 de 16 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 21.410, de 22 de setembro de 1983.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 21.410, de 22 de setembro de 1983.