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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.811 de 16 de maio de 2007

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 21.410, de 22 de setembro de 1983.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 51.811 /2007