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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.811 de 16 de maio de 2007

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Art. 1º

Os meios de transportes utilizados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo seu Corpo de Bombeiros, inclusive os oriundos de convênio, ajuste ou acordo, usarão as seguintes cores identificadoras:

I

os veículos, aeronaves e embarcações da Polícia Militar, operacionais e de apoio, as cores vermelho cadiz, cinza lobo e preta, na parte dianteira, traseira e nas laterais, sendo que nestas será afixado o mapa estilizado do Estado de São Paulo, nas cores mencionadas, sobre a pintura original dos mesmos;

II

os veículos do Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) e os veículos e embarcações do Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), operacionais e de apoio, as cores amarelo trigo e verde ilhéus, respectivamente, junto com a cinza.

III

as motocicletas destinadas à escolta de autoridades, as cores vermelho montana (cor predominante), preta e branca;

IV

os veículos e embarcações do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, operacionais e de apoio, a cor vermelho bonanza ou "candy apple red";

V

os veículos e embarcações utilizados pelo Comando de Policiamento de Choque (CPChq), excetuando-se as motocicletas do 2º BPChq e as viaturas de escolta de presos do 3º BPChq, que utilizarão o padrão estabelecido no inciso I, a cor cinza como predominante, aplicando-se a camuflagem peculiar nos destinados ao Controle de Tumultos e camuflagem peculiar sobre a cor verde nos destinados às Operações Especiais;

VI

os veículos que prestam serviços reservados, a cor de fabricação, sem qualquer dado identificador.

Art. 1º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 51.811 /2007