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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.811 de 16 de maio de 2007

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Art. 3º

A logomarca da Polícia Militar é composta por um círculo ou esfera, frisado em branco, que significa a pureza e a paz; em campo de blau (azul), a cor da constância, justiça, zelo e lealdade, carregada de estrelas de cinco pontas em branco, representando o Distrito Federal e os Estados; no centro, sobre um campo de goles (vermelho), a primeira cor da natureza, que significa a audácia, o valor e a nobreza conspícua de domínio, uma estrela de cinco pontas repartida em dez triângulos de ouro, a cor significativa da força, poder e constância, representando o Estado de São Paulo. O conjunto está sobreposto a um mapa estilizado do Estado de São Paulo, tendo o seu campo burelado de doze peças de sable (preto), símbolo da prudência, honestidade, firmeza e dor, e dez peças de prata, simbolizando pureza, temperança, verdade e integridade. Em chefe (na parte superior) as palavras "POLÍCIA MILITAR" e em contrachefe (na parte inferior) as palavras "SÃO PAULO" tudo dentro de um escudo português estilizado.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 51.811 /2007