Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.937 de 06 de novembro de 2024
Institui a Estratégia Estadual de Governo Digital da Administração Pública e dispõe sobre o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e no Decreto Federal nº 12.069, de 21 de junho de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o art. 6º do Decreto nº 48.937, de 6 de novembro de 2024)
– Fica instituída a Estratégia Estadual de Governo Digital da Administração Pública no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
– A estratégia de que trata o caput consiste em um conjunto de ações, diretrizes e medidas relacionadas à tecnologia da informação e comunicação, nos termos do Anexo I.
– O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais – Cetic, criado pelo Decreto nº 47.974, de 5 de junho de 2020, passa a reger-se por este decreto.
– O Cetic é instância colegiada de caráter deliberativo e consultivo e tem como competência definir, coordenar e supervisionar as ações e a utilização dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, com atribuições de:
orientar e planejar a evolução da tecnologia da informação e comunicação, por meio da elaboração e aprovação de planos diretores de tecnologia da informação e comunicação;
estabelecer normas gerais para aquisição e uso de tecnologia da informação, conforme a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
avaliar os planos gerais de TIC dos órgãos e das entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
aprovar as aquisições de bens e serviços cujos valores sejam superiores ao limite de referência definido por deliberação do Comitê;
instituir grupos de trabalho, compostos por representantes de órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo para desenvolver estudos, pesquisas, levantamentos e pareceres técnicos;
incentivar a implementação das políticas públicas de Governo Digital, alinhadas com a Estratégia Nacional, no âmbito do Poder Executivo.
– O Cetic poderá ser consultado, em caráter opinativo, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública, no âmbito de suas competências.
– Os membros do Cetic serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades representados.
– A presidência do Cetic será exercida pelo membro representante da Seplag, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo membro representante da Prodemge.
OBS.: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/209/980/2209980.pdf