Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.937 de 06 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais – Cetic, criado pelo Decreto nº 47.974, de 5 de junho de 2020, passa a reger-se por este decreto.