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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.937 de 06 de novembro de 2024

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Art. 2º

– O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais – Cetic, criado pelo Decreto nº 47.974, de 5 de junho de 2020, passa a reger-se por este decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.937 /2024